DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO
MODALIDADES DE FIANÇA
- FIADOR(ES): o candidato à locatário(a) deverá apresentar 01 (hum) fiador que possua 02 (dois) imóveis ou 02 (dois) fiadores que possuam 01 (hum) imóvel cada. Os imóveis poderão estar localizados em qualquer cidade do Estado do Rio Grande do Sul, deverão estar obrigatoriamente em nome dos fiadores e não poderão estar alienado à qualquer tipo de hipoteca, mesmo BNH, não sendo aceito também imóvel sobre o qual haja reserva de uso-fruto. O TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER COMPROVADO PELA CERTIDÃO ATUALIZADA FORNECIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, NÃO SENDO ACEITOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA OU ESCRITURA.
- HIPOTECA SOBRE BEM IMÓVEL PARA GARANTIA DE LOCAÇÃO: poderá o candidato à locatário que possuir imóvel registrado em seu nome, hipotecar o mesmo em garantia da locação. O imóvel deve ser urbano e não poderá possuir nenhum tipo de hipoteca, ônus reis ou reipersecutórios. As custas notoriais e registrais serão encargos suportados pelo candidato à locação, conforme tabela dos cartórios. Deverá, caso opte por esta modalidade, apresentar certidão atualizada e negativa de ônus reais e reipersecutórios do imóvel sobre o qual recairá a hipoteca.
- TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: deverá ser contratado pelo locatário pelo valor definido pela imobiliária, conforme o valor do aluguel pretendido. O título será de propriedade do locatário, porém será dado em garantia da locação. As condições do título são as definidas pela Sul América. O resgate do valor somente poderá ser feito mediante termo de liberação fornecida pela imobiliária, ou seja, somente pela substituição desta modalidade de fiança por outra aceita pela imobiliária ou entrega definitiva do imóvel.
CANDITADO(A) A INQUILINO(A) E FIADOR(ES):
Pessoa Física:
- Ficha cadastral fornecida pela IMOBILIÁRIA CIDADE, que deverá ser devidamente preenchida e assinada;
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF (casal);
- Comprovante de rendimentos (casal), que deverá ser de no mínimo três vezes o valor do aluguel do imóvel pretendido, podendo ser:
- Cópia do contra-cheque e da carteira profissional atualizada; ou
- Cópia da declaração e notificação completa do Imposto de Renda; ou
- Cópia da carteira profissional atualizada, com declaração funcional da empresa; ou
- DECORE – fornecida por contador.
- Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone);
- Certidão atualizada de estado civil;
- Certidão Negativa do Cartório de Títulos e Protestos (casal).
Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social da empresa e alterações contratuais ou Consolidação do Contrato Social;
- Cópia do CNPJ da empresa;
- Cópia da declaração e notificação completa do Imposto de Renda. Empresas com menos de 01 (hum) ano de funcionamento deverá apresentar os três últimos balancetes;
- Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio ou procurador (aquele que assinará o contrato de locação).
IMPORTANTE:
O(s) fiador(es) também deverão apresentar toda a documentação acima relacionada, inclusive ficha cadastral preenchida e assinada, e, além dos documentos relacionados, deverá apresentar ainda CERTIDÃO ATUALIZADA E NEGATIVA DE ÔNUS DO(S) IMÓVEL(IS) – solicitar no registro de imóveis.
Alertamos que será efetuada pesquisa cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC,SERASA,...).
Não aceitamos documentação incompleta. Reservamo-nos o direito à aprovação ou não dos cadastros.
Depois de aprovado o cadastro, o contrato de locação e vistoria do imóvel são lavrados pela imobiliária, sem custas para o locatário. Em hipótese alguma as chaves do imóvel serão entregues antes das assinaturas do locatário e fiador(es) serem apostas e devidamente reconhecidas por autenticidade em cartório.